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Acessibilidade
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Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal?
A Câmara Municipal está aberta para atendimento de Segunda à Sexta das 08:00h às 11:00h | 13:00h ás 16:00h.
Quais os dias e horários das Sessões?
As Sessões Ordinárias da Câmara ocorrem nas Primeira e Terceira Terça-feira do mês, com início normalmente às 20h. A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente de 15 de Fevereiro a 30 de Junho e de 01 de Agosto a 15 de Dezembro. Os períodos de 1 a 31 de Julho e de 16 de Dezembro a 14 de Fevereiro são considerado de recesso Legislativo.
O que faz um Vereador? Ele pode realizar obras no município ou asfaltar minha rua?
O vereador atua em três frentes:
1 - Ele faz leis que entende que podem melhorar a vida da cidade e da população, bem como decide por meio de voto com os demais vereadores quais projetos de autoria dele, dos seus pares ou da prefeitura se tornarão leis;
2- Ele fiscaliza a prefeitura, vendo se o Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada e sem descumprir a lei, denunciando irregularidades quando as encontra e até mesmo, em última instância, podendo cassar o prefeito caso sejam comprovadas irregularidades. Uma das formas de fiscalizar é a ferramenta legal chamada “requerimento de informação”, utilizado para questionamentos e solicitação de documentos que o vereador quer verificar: o prefeito é obrigado a responder de forma objetiva a estes requerimentos;
3 – Ele atua como ponte de ligação entre a população e a prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal que têm à sua disposição chamada “indicação”, na qual indica para o prefeito quais são as necessidades dos bairros e pede soluções.
Desta forma, um vereador NÃO pode mandar asfaltar uma rua ou realizar obras (isso é uma obrigação da prefeitura), mas o vereador PODE indicar ao prefeito que determinada obra precisa ser feita e cobrar encaminhamentos, dando assim mais força para que a questão seja resolvida.
É verdade que o Vereador só trabalha 2 vezes ao mês?
De maneira alguma: o que ocorre duas vezes ao mês são as reuniões ordinárias da Câmara, na qual os vereadores votam nos projetos de lei, debatem e discursam sobre questões que consideram relevantes. O vereador, porém, trabalha em todos os dias da semana - pois tem que elaborar projetos, fiscalizar, atender a população dentro ou fora do seu gabinete, coordenar sua equipe de trabalho, visitar bairros, reunir-se com lideranças e autoridades, encaminhar processos etc – e a maioria absoluta deles trabalha também aos finais de semana, quando a Câmara está normalmente fechada, em ações realizadas em bairros da cidade, reuniões, eventos e outros. Ou seja, um vereador normalmente trabalha sete dias por semana.
Posso Participar de uma Sessão ou Evento da Câmara?
As reuniões e eventos na Câmara são totalmente abertos e gratuitos ao público. Para assistir basta ir nos dias indicados e anunciados das Sessões e dos Eventos. Vale lembrar que nas reuniões ordinárias os cidadãos podem assistir, aplaudir ou se manifestar do plenário de maneira ordeira, mas não têm direito a voz no plenário nem a fazer perguntas. Já nas audiências públicas, o microfone é aberto para perguntas , sugestões e observações.
Vereador ganha salário? E Férias, Décimo Terceiro e Fundo de Garantia?
O vereador não recebe férias, não tem fundo de garantia nem 13º salário, até porque não recebe salários e sim um subsídio mensal . Vale lembrar ainda que o vereador recolhe aposentadoria e pode se aposentar seguindo as mesmas regras e condições de qualquer outro cidadão brasileiro.
Subsídio Mensal
Presidente da Câmara ------ R$ 2.520,00
Vereador ------------------------ R$ 1.400,00
É verdade que os Vereadores aumentam os próprios salários?
Não, não é verdade. O que ocorre é que os Vereadores de uma Legislatura são obrigados a definir se haverá ou não aumento para a próxima legislatura. No ano de 2020, por exemplo, último ano dos Vereadores eleitos para o período 2017-2020, os então parlamentares definiram se haveria ou não reajuste nos vencimentos dos parlamentares que seriam eleitos para 2021-2024. Por unanimidade, decidiram que não haveria nenhum aumento de salários.
A Prefeitura é quem paga a Câmara? Quem determina o orçamento do Legislativo?
Na verdade a prefeitura não paga a Câmara: o valor do orçamento do Legislativo de Campos Novos Paulista – assim como de todas as demais Câmaras no Brasil – é estabelecido pela Constituição Federal e corresponde 4,5% sobre a receita tributária ampliada do município (menos a despesa com inativos). Como as verbas de órgãos públicos vêm de impostos e estes são centralizados na conta da prefeitura, o que o Executivo faz é repassar o valor que é da Câmara, conforme rege a constituição em seu artigo 168. Outro ponto importante é que o sistema de duodécimo, como é conhecido esse repasse, se repete nas esferas estadual e federal, ou seja, 1/12 avos das receitas tributárias no orçamento do estado e da união têm de ser destinados aos legislativos estadual e federal. Aliás, não só a eles: as verbas do Judiciário e do próprio Ministério Público também seguem este modelo e os Executivos têm de fazer os repasses na forma do art.168: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês.”
Se a Câmara "economizar", "gastar menos", esse dinheiro pode ser usado para investir na Educação, Saúde e demais órgãos do Município?
Não exatamente. Os recursos da Câmara são exclusivamente dela e determinados pela Constituição. Se a Câmara gasta menos –e o Legislativo procura sempre atuar com parcimônia e seriedade com as verba públicas – o dinheiro que ele economiza permanece no seu orçamento. O que ocorre é que, nos finais de ano - ao constatar economia - a Câmara costuma doar o valor para a prefeitura e comumente a mídia noticia isso como uma "devolução" de dinheiro, o que às vezes gera confusão na cabeça das pessoas (na verdade, como centraliza os valores coletados por imposto e o orçamento da Câmara vem daí, a prefeitura repassa o dinheiro que é da Câmara e não dela, talvez por isso seja utilizado o termo “devolve” em vez de “doa”) . Além disso, comumente os vereadores expressam o desejo de que o dinheiro doado seja utilizado em áreas como Saúde e Educação, porém, uma vez integrado ao orçamento da Prefeitura, cabe à ela e não aos vereadores definir a destinação da verba, por mais que a expectativa dos parlamentares seja que o valor investido vá para tais áreas.
O que é a Ouvidoria e o E-SIC da Câmara e como eles funcionam?
A Ouvidoria da Câmara é um órgão de Assessoramento e Controle, que tem como principal função ser a ponte de ligação entre os munícipes e o Legislativo Municipal no que diz respeito ao funcionamento administrativo da Casa, tais como criticas, sugestões ou elogios. Clique no link a frente para acessar a Ouvidoria https://cmcamposnovos.sp.gov.br/ouvidoria
O E-SIC da Câmara permite que qualquer pessoa física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe os prazos e receba respostas das suas solicitações de informação.
A Lei Federal nº12.527 e o Decreto de regulamentação nº 7.724, de 16/05/2012 estabelece que o acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão.
Em cumprimento à legislação a Câmara Municipal oferece ao cidadão o SIC (Serviço de Informações ao Cidadão), um sistema que envia e gera protocolos para as solicitações dirigidas ao Legislativo Municipal por meio presencial ou eletrônico. Clique no link a frente para acessar o E-SIC https://cmcamposnovos.sp.gov.br/sic-servico-de-informacao-ao-cidadao